Ainda no tema litigância de má-fé.
No último dia 17 de dezembro, no julgamento do Resp 1331660, o STJ afastou a condenação dos advogados por litigância de má-fé, considerando que "para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente, não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo".
Acrescentou, ainda, que os danos eventualmente causados pelos advogados devem ser aferidos em ação própria e não nos próprios autos do processo no qual foi praticada a conduta temerária.
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